Deliberação CBH - PARDO 004/2008

 

 

Aprova Regimento Interno do Grupo de Trabalho de Estudo da Cobrança e Cronograma visando à implantação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a Lei n° 7.663, de 30 de dezembro de 1991, que Institui a Política e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo;

 

Considerando a Lei n° 12.183, de 29 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos seus limites, condicionantes e valores e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto n° 50.667, de 30 de março de 2006, que Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.183 de 29 de dezembro de 2005, que trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

 

Considerando a Deliberação CBH-Pardo 011/2007 que Constitui o Grupo de Trabalho de Estudo da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, aprovada em reunião plenária no dia 06/12/2007;

 

Considerando a orientação da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi, vinculada a Secretaria do Meio Ambiente para constituição de um regimento interno do Grupo de Trabalho de Estudo da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Grupo de Trabalho de Estudo da Cobrança e o Cronograma visando à implantação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, em anexo.

 

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

 

 

       Ribeirão Preto, 27 de junho de 2008.

 

 

 

Genésio Abadio de Paula e Silva

      Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

 Vice-Presidente no exercício da Presidência

    Secretário Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marco Antonio Sanchez Artuzo

 Renato Crivelenti

Coordenador de Câmaras Técnicas

Secretário Executivo Adjunto